sábado, 13 de outubro de 2007

E-mail ao Organizador do XV Congresso da SBH 2007 (A resposta demorou 2 meses para chegar, e a solução?)

Prezado Prof Hilton Chaves,

como não foi possível o senhor responder aos meus questionamentos diante da platéia nem após o evente, alegando a falta de tempo no momento, a respeito do incidente desagradável ocorrido no XV Congresso da SBH, estou encaminhando-as por e-mail, a seu pedido.

Sou favorável a sua opinião, e de todos que o aplaudiram, sobre a infundável legislação da ANVISA que impede a propaganda de medicamentos a estudantes e profissionais não habilitados a dispensação ou prescrição de medicamentos. Tendo me formado em Nutrição esta semana pela UFPE, me pergunto, por exemplo, como poderei atuar na Interação Droga X Nutriente em meus pacientes se sou impossibilitada de me atualizar sobre as medicações lançadas pela indústria farmacêutica?

Louvável também sua promessa de mobilização junto a SBH pela reformulação da RDC 102/2000 na ANVISA. E me coloco à disposição para a mobilização, por apoiar a mudança, igual a tantos outros profissionais da área de saúde, e por compreender que somos os mais interessados pela mesma. O senhor entende que não podemos esperar, por exemplo, que essa atitude parta da própria indústria farmacêutica, uma vez que não somos habilitados a dispensação ou prescrição de seus medicamentos, não influenciando, portanto, em suas vendas.

Mas a dúvida persiste: Se, enquanto a lei vigora, somos proibídos de receber material de divulgação de medicamentos, por que nos foi entrege pela organização do XV Congresso da SBH, no ato da inscrição no local, brindes como mochila, caneta e blocos de nota contendo tal propaganda? Mesmo sendo lembranças de marca com baixo índice de exposição, não parece uma incoerência com a legislação da ANVISA?

Ainda, por que estudantes e profissionais não habilitados a dispensação ou prescrição de medicamentos foram constrangidos diante da proibição de receberem ou participarem de simples sorteios de livros e revistas de editoras (livres de propaganda em sua impressão) no XV Congresso da SBH, se este ato não iria de encontro à lei? Enquanto que me foi distribuído até amostra gratis de medicação (não constando no meu crachá que eu fosse médica)?

Professor Hilton, o senhor poderia me dizer ainda em que artigo da legislação da ANVISA se encontra a diferenciação dos profissionais por fila para entrada nos auditórios das atividades do XV Congresso da SBH? Por que os profissionais médicos foram separados dos demais e dos estudantes e ainda tiveram o privilégio de entrar primeiro nesses ambientes, mesmo tendo chegado após os demais?

Acho que fica claro aqui que a minha indignação e dúvida, como de tantos outros profissionais da área de saúde, não diz respeito a uma simples caneta ou bolsa que deixamos de ganhar como brinde num evento cuja inscrição custou cerca de R$ 100,00 para todos. Mas ao constrangimento que sofremos na maioria dos stands do XV Congresso da SBH, discriminação dos crachás e na aquisição me material didático e acesso às palestras.

Eu não fui a única a perceber e também a protestar pela discriminação feita nos crachás distribuidos pela organização do XV Congresso da SBH. É certo que, para que todos os profissionais e estudantes participem dos congressos médico-científicos sem que haja infração à legislação sanitária, o uso de crachás identificando as diversas categorias de profissionais presentes deve ser feita. Desta forma, fica viável a presença de todos na área de exposição e a entrega de material de promoção de medicamentos de venda sob prescrição somente para aqueles habilitados a prescrever ou dispensar. Mas essa diferenciação poderia ser por cor ou por descrição da profissão, ou seja, informar se é farmacêutico, enfermeiro, nutricionista etc. E a organização do XV Congresso da SBH foi muito infeliz tanto na escolha das cores como na disciminação das profissões:

Por que escolher as cores VERDE para PALESTRANTES, AMARELO para MÉDICOS e VERMELHO para ESTUDANTES? Significaria VERDE = PASSE LIVRE, AMARELO = MAIS ATENÇÃO e VERMELHO = PARE, PERIGO!? Então, o que representaria o CINZA para os NÃO-MÉDICOS? Aliás, antes de participar do XV Congresso da SBH, desconhecia este termo "NÃO-MÉDICO" tanto na academia, no ambiente hospitalar e mesmo na legislação da ANVISA, que faz uso do termo "profissionais não habilitados a dispensação ou prescrição de medicamentos". Então, por que não descrever a profissão no crachá: "PROFISSIONAL ENFERMEIRO, NUTRICIONISTA, FONOAUDIÓLOGO, FARMACÊUTICO", etc, já que essa informação pode ser dada por nós a vocês no ato de nossa pré-inscrição?

Pra mim, fica claro que a organização do XV Congresso da SBH não é responsável pela discriminação imposta pela legislação da ANVISA, mas que esta lei deveria ser cumprida na íntegra, enquanto vigorar, e não ao bel prazer dos interessados. E cabe a nós realizar esse questionamento oas organizadores do congresso e patrocinadores, e não aos funcionários que foram contratados apenas para cumprir as ordens determinadas. Infelizmente, alguns desses funcionários foram destratados por um pequeno número de profissionais indignados, sendo prejudicados também por esse incidente, a despeito do que assistimos com a comissaria de bordo dos aviões que ainda vem sofrendo desrespeito pela crise aérea do país.

Assim, lamentavelmente, diante dessas atitudes, são prejudicados todos profissionais da área de saúde, funcionários envolvidos no evento, mas também a imagem dos congressos e da indústria farmacêutica patrocinadora. Imagem essa que é tão valorizada pela organização ao constar no quadro de homenageados pelo XV Congresso da SBH apenas jornalistas e radialistas, não querendo eu aqui cometer o mesmo erro da organização do congresso ao discriminar uma ou outra profissão, todas merecedoras de atenção.

Caro Prof Hilton Chaves, como me foi dado mais tempo para perguntas por e-mail do que durante a realização do XV Congresso da SBH, o senhor pôde notar que me detalhei em todos os meus questionamentos. Infelizmente, os demais profissionais interessados perderam o direito de também questionar e ouvir sua pergunta. Muitos tem me procurado e pretendo repassar sua resposta para que não fique nenhuma dúvida. Sugiro que o senhor faça o mesmo, se tiver tempo, claro, disponibilizando, por exemplo, meus questionamentos e suas respostas no site do XV Congresso da SBH.

Desde já agradeço a disponibilidade de tempo sua ou de alguém da organização do XV Congresso da SBH em responder minhas dúvidas. Desejo sucesso e êxito na realização do próximo Congresso da SBH!

Amália Leonel Nascimento
Concluínte do curso de Nutrição pela Universidade Federal de Pernambuco
amalialeonel@yahoo.com

O que os profissionais de saúde acharam deste incidente? E o que a Sociedade Brasileira de Hipertensão tem a dizer?

Amália, parabenizo sua coragem e iniciativa, pois temos o grande defeito de aceitar tais discriminações caladas, sem qualquer pronunciamento.
Já havíamos sentido essa discriminação no último Congresso de Cardiologia, o que gerou mal estar.
Basta! Chega de sermos considerados "figuras à parte" na área de saúde.
Somos profissionais e como tal queremos ser respeitados.
Por acaso pagamos menos nesses eventos? É muito bom contar com um grande número de inscrições de nutricionistas, não é?
Dessa forma, é melhor que voltemos nossa atenção para os nossos eventos,
onde não passaremos por determinados vexames, como tomar um prêmio que foi sorteado, só porque o profissional é um "não médico". Mais uma vez parabéns.
T.F.
Nutricionista

Boa tarde a todos
Ao ler esta mensagem enviada por Amália Leonel fiquei ainda mais indignada, pois ao levar um trabalho para publicar no último comgresso Brasileiro de Obesidade e Síndrome Metabólica (de 16 a 19 de agosto de 2007) verifiquei que este é um fato que está se tornando uma prática constante, pois, apesar do congresso "aceitar" a inscrição de trabalhos de outras áreas da saúde que não a médica, foi vetada a participação em estandes e atividades dos profissionais que foram classificados como "congressistas" (crachá verde escuro) enquanto os médicos eram rotulados como tal(crachá verde claro), será que eram diferentes de congressistas?!.
É necessário que nós nos posicionemos com relação a este tipo de atidude pouco ética e discriminatória. Se querem fazer congresso só para médicos os façam! mas não abram para outros profissionais que trabalham sério e recebem um péssimo tratamento ou mesmo um grande destrato. Me coloco de acordo com as colocações da colega.
Atenciosamente,
L. W.
Nutricionista e química (com muito orgulho!)

Isso mostra que não adianta você estudar, se dedicar, trabalhar, etc para o desenvolvimento na área da saúde. O importante mesmo são os médicos e o quanto eles podem ajudar a indústria farmacêutica a vender. É uma cultura medíocre de um bando de médicos que acreditam que o mundo gira em torno deles. Nós, profissionais da saúde (não-médicos), servimos apenas para fazer volume e encher o bolso deles com o pagamento de inscrições. Meros figurantes!!!
Acho que responsáveis envolvidos nesse incidente deveriam sofrer um processo por discriminação!!!
A.F.

Poxa amalia, fiquei passada com tudo aquilo!!!
É uma discriminação conosco e com os demais profissionais... Uma falta de respeito...
Nao sei o que fazer,mas seja o que for pode contar comigo!!
Temos que virar esse quadro e exigir o nosso respeito.
beijos
A.R.
Nutricionista

Minha filha vc não existe.
Isso deveria ser publicado em um jornal.
Volto a afirmar q deveríamos participar de eventos só da nossa profissão ou de outros efetivamente multiprofissionais. O que ocorreu nesse congresso foi idêntico ao ocorrido no congresso de cardiologia do ano passado.
Não percamos nosso tempo e dinheiro em eventos q só nos trazem cefaléia e naúseas como efeitos colaterais.
Beijos.
F.P.
Nutricionista

Infelizmente os acontecimentos foram catastróficos, em vista disso foi elaborado um manifesto que foi lido no Simpósio de Enfermagem que ocorreu no sábado e assinado por cerca de 140 pessoas que estavam na sala. fiquei com a missão de entregá-lo ao presidente da SBH e não o fiz ainda pois fui informada que ele está viajando e retorna na próxima semana. lamento muito.
A.P.
Enfermeira

Pessoal,
Acho que vale a pena dar uma lida no texto que estou lhes enviando, abaixo("DESPREZO E HUMILHAÇÃO NO CONGRESSO DE HIPERTENSÃO EM OLINDA").
Creio que quando os médicos, entenderem que é preciso que se trabalhe em conjunto com todos os profissionais de saúde, não aconteça essa segregação absurda que existe entre médicos e não médicos.
Nós pacientes agradeceremos, pois os seres humanos não podem ser tratados separadamente. Quero dizer, pessoas não são órgãos (coração, pernas, olhos etc). Nós somos todos esses órgãos juntos numa pessoa só.
Creio que no texto está embutido esse equivocado pensamento de que só o médico pode adquirir conhecimentos científicos impedindo que outros profissionais da saúde possam adquiri-los também, pois, talvez não possuama "competência" ou não possuam o direito de prescrever remédios.
Porém, nem sempre o paciente precisa de remédios. Talvez ele apenas precise ser escutado e entendido na sua "doença".
Talvez, pela minha formação em Psicologia, sempre tenha enxergado as pessoas inteiras, isto é, mente e corpo. Se o meu corpo não está funcionando adequadamente, possivelmente, minha mente não está.
Não sei se me fiz entender com as poucas palavras escritas acima.
Espero que apreciem a leitura e sintam-se tão indignados quanto eu me senti.
L.
Psicóloga

GENTE!
ISSO NÃO PODE CONTINUAR!
LEIAM TUDO TIM TIM POR TIM TIM PARA CONSTATAR QUE ISTO ESTÁ CADA VEZ MAIS PATOLÓGICO, PROGRESSIVO E GRAVE. MAS NÃO INCURÁVEL!
REPASSEM PRA VER SE DAMOS UM BASTA A ISSO!
COM PESAR,
M.M.

É A SEGUNDA VEZ QUE OUÇO ESSAS RECLAMAÇÕES. ANO PASSADO FOI NO CONGRESSO DE CARDIOLOGIA.
SE ESTAMOS VENDO QUE A ORGANIZAÇÃO DESSES EVENTOS SEGUEM ESSA LINHA, POUPEMOS NOSSO RICO DINHEIRINHO, TEMPO E SAÚDE MENTAL E DEIXEMOS ESSE TIPO DE CONGRESSO A QUEM ELE PERTENCE: AOS MÉDICOS.
TODOS OS ANOS INÚMEROS CONGRESSOS, SIMPÓSIOS ETC SÃO REALIZADOS EM RECIFE, NO BRASIL E NO MUNDO.
COMO CREIO QUE NINGUÉM TEM DISPONIBILIDADE DE COMPARECER A TODOS, SELECIONEMOS AQUELES VOLTADOS A NOSSA PROFISSÃO OU AOS VERDADEIRAMENTE MULTIPROFISSIONAIS, QUE PREZEM E EFETIVAMENTE RESPEITEM A PRESENÇA DE TODOS.
ESTA ESTÓRIA DE RESOLUÇÃO DA ANVISA PARA FAZER O QUE FIZERAM É DESCULPA PRA BOI DORMIR.
PORTANTO, CAROS COLEGAS DE TODAS AS PROFISSÕES, ESTUDANTES OU QUEM MAIS SE SENTIR OFENDIDO:
NÃO VAMOS MAIS A ESSE TIPO DE EVENTO, ESPECIFICAMENTE AOS ORGANIZADOS PELA SOCIEDADE BRASILEIRA OU PERNAMBUCANA DE CARDIOLOGIA, HIPERTENSÃO E OUTRAS ORGANIZAÇÕES EM QUE É PÚBLICO E NOTÓRIO ESTE TIPO DE TRATAMENTO.
TENHO CERTEZA QUE ESSE SERÁ NOSSO MELHOR PROTESTO, POIS SE SÓ RECLAMAR RESOLVESSE ISSO NÃO TERIA ACONTECIDO ESTE ANO, JÁ QUE É UMA REPETIÇÃO DO OCORRIDO ANO PASSADO (O QUE TAMBÉM GEROU MUITOS PROTESTOS).
IMAGINE O EVENTO QUE VCS FORAM SÓ COM A PRESENÇA DE MÉDICOS E ESTUDANTES DE MEDICINA.
QUANDO DEIXAREM DE VER NOSSO DINHEIRO (QUE NA VERDADE É A ÚNICA COISA QUE ELES DESEJAM DE NÓS), TALVEZ COMECEM A PENSAR NA NOSSA IMPORTANTE E ILUSTRE PRESENÇA.
EU PARTICULARMENTE SÓ FUI A UM EVENTO ORGANIZADO POR ESSAS SOCIEDADES, EM 2004, QUANDO AINDA ERA ESTUDANTE. E VCS NÃO TEM IDÉIA DO ALÍVIO QUE SINTO POR NÃO ENRIQUECER ESSE TIPO DE ORGANIZAÇÃO, NÃO PERDER MEU TEMPO E APENAS ME INDIGNAR PELOS OUTROS. QUE APESAR DE INCOMODAR (TANTO QUE ESTOU ESCREVENDO ESTE E-MAIL), NÃO É A MESMA COISA DE QUEM SOFRE NA PELE.
NA VERDADE, DE CERTA FORMA OS CABEÇAS DESTE TIPO DE POSICIONAMENTO ESTÃO CERTOS. ELES SABEM DA SUA IMPORTÂNCIA, SÃO ORGANIZADOS E CLARAMENTE CORPORATIVISTAS.
NÓS QUE DEVEMOS DEIXAR DE SER BESTAS E SABER RECONHECER A NOSSA IMPORTÂNCIA, NOS VALORIZARMOS E IR AOS LUGARES QUE RESPEITEM O PAPEL SOCIAL DE CADA UM, NÃO COM DEMAGOGIA MAS COM APLICAÇÃO PRÁTICA.
F.P.
NUTRICIONISTA

Amália, como já havia prometido, entreguei o "manifesto" que foi realizado durante o congresso, logo que cheguei em São Paulo.
Comunico que fui convidada para participar da reunião da Diretoria da Sociedade Brasileira de Hipertensão em 27/09 em que esse assunto foi tratado. mais uma vez foi me dito que o "problema era da ANVISA" e que nada poderia ser feito, mas mesmo assim registrei outra vez, o desagrado com a situação.
Acho que não devemos desistir e devemos estar presentes nos congressos que nos interessar e todas as vezes que essas situações ocorrerem temos que manifestar nosso desagrado. Parabéns pela sua atuação!!! Um grande abraço
A.P.
Enfermeira

Vou entrar em contato com o Artur e Hilton sobre esse incidente. Acho extremamente equivocado se discriminar pessoas, como por exemplo nas filas dos simpósios da Industria, da forma como aparentemente ocorreu no congresso. Acho que é do conhecimento de vocês que entramos, no início de minha gestão, com uma liminar contra a resolução da ANVISA, que proíbe o acesso a não prescritores a área de exposição. Esse processo está até hoje em julgamento. Precisamos realmente discutir esses aspectos, especialmente em nossa sociedade, que se caracteriza pela multidisciplinaridade.
ROBSON SANTOS
PRESIDENTE DA SBH

Prezada Amália,
Existe um mal-entendido. Quando eu fui Presidente da SBH entramos com
uma liminar contra a decisao da ANVISA. Meu mandato se encerrou em
dezembro do ano passado. O atual Presidente é o Dr. Artur Beltrami
Ribeiro.
Talvez voce tenha confundido com minha funcao atual na SBH, que é a de
Presidente da Comissao Cientifica Nacional.
Um abraco,
Robson Santos

E-mail do professor Hilton Chaves (dois meses depois do incidente)

Prezada Senhora Amalia Leonel:

Recebi suas comunicações eletrônicas e, por absoluta falta de condições para responder, especialmente por motivo de sucessivas viagens, até agora não dei a atenção que era devida para um percalço desse tipo.
A posição defendida nas suas proposições ao que parece está baseada na necessidade de uma atenção ao princípio da igualdade entre os profissionais da área de saúde, especialmente no que concerne a questões meramente formais, tais como as cores dos crachás de identificação, por exemplo, ou filas separadas para entrada nos salões de reuniões e distribuição de brindes.
Vejamos por partes o que se poderá dizer a respeito, em especial pelo fato de que não há, nem da minha parte, nem da parte das entidades promotoras do evento, qualquer orientação ou atitude que tenha como meta um processo discriminatório, como o que se está pretendendo ver nos fatos que deram origem à reclamação.
Em primeiro lugar, devo ressaltar que é um apanágio de toda a minha vida, como pessoa e como profissional, o do respeito à igualdade entre as pessoas, sem pretender discriminá-las em nenhum instante ou por qualquer motivo.
Acontece que o princípio da igualdade tem como características principais o de que ela somente poderá existir entre iguais. O corolário é o de que há igualdade quando se trata igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Discriminação somente ocorre quando se trata desigualmente os iguais, e este não foi, posso afirmar, não foi o caso do XV Congresso da SBH.
Outro ponto a se ressaltar é o do cumprimento das normas emanadas pelas autoridades ou entidades de fiscalização das atividades profissionais. Ninguém é obrigado a gostar das normas formais de conduta, mas é, isto sim, obrigado a acatá-las.
Existe, como é do seu inteiro conhecimento, e tanto assim que ela é abundantemente referida na sua correspondência abaixo, a RDC 102/2000, da ANVISA. Não está em causa, no momento, se eu goste ou não, como a questão foi ali definida. A ANVISA tem atribuições legais para fazer o que fez. O particular tem duas alternativas corretas para agir em relação às determinações dos órgãos de Governo competentes: a primeira é acatá-las, porque se está no Estado de Direito, o que pressupõe o acatamento às regras de conduta fixadas pelo Governo legal. A segunda é discutir o seu conteúdo, a sua forma, a sua legalidade, e isto se poderá fazer administrativamente, ou perante o Poder Judiciário.
O resultado poderá ser a modificação das determinações da ANVISA. Até que esta ocorra, os responsáveis por entidades reconhecidas, como a SBH, por exemplo, terão de a elas obedecer. Mesmo porque, a desobediência pura e simples das normas estabelecidas leva à desordem, que é incompatível com a Democracia.
Agradeço ter registrado na sua correspondência que a minha opinião é contrária às limitações estabelecidas pela ANVISA que impede a propaganda de medicamentos a estudantes e profissionais não habilitados à dispensação ou prescrição de medicamentos. Estar contra uma lei ou um regulamento não nos autoriza a desprezá-lo, mas exige o dever de cumpri-los até que sejam modificados. Esta foi a posição que externei.
Não parece que existam normas que proíbam a propaganda de medicamentos a estudantes e profissionais, pois o folhear revistas e jornais, assistir televisão e ouvir rádio, sem falar nos cartazes existentes na via pública, mostra que a propaganda, como tal, existe e é praticada livremente, dentro do procedimento de liberdade de opinião e de expressão.
É claro que certos procedimentos poderão, como o são, limitados a uma determinada classe profissional, e portanto, não ferem o princípio da igualdade quando excluem profissionais de outras áreas, mesmo sendo áreas igualmente relacionadas com a saúde.
Muito agradeço, entretanto, o seu registro de que lhe ficou claro que a organização do XV Congresso da SBH não é responsável pela discriminação imposta pela legislação da ANVISA, mas que esta lei deveria ser cumprida na íntegra, enquanto vigorar, e não ao *bel prazer* dos interessados.
Todavia, se de sua parte reconhece lhe assistir o direito de realizar esse questionamento aos organizadores do congresso e patrocinadores, e não aos funcionários que foram contratados apenas para cumprir as ordens determinadas, lamento informar que entendo como equivocada a sua posição: quem deve responder pelas normas da ANVISA é este mesmo órgão, não os organizadores de todo e qualquer congresso a ser realizado na área médica.
Peço vênia para discordar de um tópico de suas apreciações, a saber, o das cores dos crachás. Como no seu texto está dito que "essa diferenciação poderia ser por cor ou por descrição da profissão, ou seja, informar se é farmacêutico, enfermeiro, nutricionista, etc." E a organização do XV Congresso da SBH foi muito infeliz tanto na escolha das cores como na discriminação das profissões:
por que escolher as cores verde para palestrantes, amarelo para médicos, vermelho para estudantes? É estranho associar as cores de identificação, como foi feito, a sinais de trânsito. Se as cores fossem diferentes das usadas, como, por exemplo, azul, laranja, marrom, ou mesmo o cinza mencionado, o que tornava impossível essa associação com os sinais de trânsito, será que o problema estaria sanado? Será que tudo não passou, neste ponto, de uma infeliz associação de idéias?
Acho que o caminho a ser trilhado para resolver esse tipo de impasse, que somente pode existir quando se pretende, como o fez a SBH, ampliar o leque de participantes com vistas a uma integração maior de cunho interprofissional com os titulados por outros cursos, é o caminho do Poder Judiciário: buscar anular a determinação da ANVISA que ora se discute.
Infelizmente, a informaçao que tenho eh que a SBH entrou com uma liminar contra a resolução da ANVISA. O texto, pela sua redação, diz que se pretende anular a resolução que proíbe o acesso a não prescritores a área de exposição. E como a informação ressalta que esse processo está até hoje em julgamento, isto somente pode significar, na prática, que o pedido de uma medida liminar foi negado pelo Juiz do feito, e que a resolução da ANVISA, com seus defeitos ou virtudes, conforme a ótica de cada um, continua em pleno vigor e que apenas nos resta acatá-la.
Posso, no entanto, prometer que, em outros congressos das entidades médicas das quais participo, tomarei posição para que, nos crachás dos "não-médicos" venha registrado a profissão de cada um dos identificados. Não apenas os Nutricionistas, Enfermeiros, Farmacêuticos, Psicólogos ou Odontólogos, mas igualmente outros profissionais que nem sejam da área de saúde, como Engenheiros, Advogados, esses ultimos, por exemplo, cuja participação é relevante no que concerne aos efeitos dos atos médicos (e dos demais profissionais de saúde), no que concerne à ética e à Lei.
Peço que conte com a minha consideração, e com o lamento de não ter podido responder com a devida brevidade às suas questões. Aguardo, de sua parte, a informação do andamento do pleito, em relação à resolução da ANVISA, tanto do ponto de vista administrativo, como no campo do Judiciário.

Muito cordialmente,
Hilton de Castro Chaves Júnior
Organizador do XV Congresso da SBH

Resposta ao Professor Hilton Chaves, organizador do XV Congresso da SBH

Prezado Professor Hilton Chaves,

Venho escrever-lhe cinco dias após sua resposta às minhas dúvidas sobre o constrangedor incidente no XV Congresso da SBH, o qual o senhor organizou. Peço desculpas pela demora, pois acabo de voltar de uma pesquisa que durou um mês numa das regiões mais carentes do país, o sul do Maranhão. Mas, mesmo numa região tão pobre e estudando uma carência que muitos colegas seus de profissão ainda torcem o nariz pela sua volta, o beriberi, tive a oportunidade de checar minha caixa de e-mails inúmeras vezes. E mesmo estando em campo oito, dez horas por dia, encontrei tempo para considerar várias razões que o fizesse não responder minhas dúvidas. Confesso que não encontrei nenhuma cabível, como também confesso que já estava perdendo as esperanças até receber sua correspondência eletrônica, dois meses depois.

Trago-lhe boas notícias: menos de uma semana depois do incidente, o próprio presidente da SBH, Robson Santos, manifestou-se em relação ao incidente. Prometeu discutir esses aspectos junto à sociedade a qual preside e afirmou que, desde o início de sua gestão, entrou com uma liminar contra a resolução da ANVISA, que proíbe o acesso de não-prescritores à área de exposição. Mesmo que esse processo esteja até hoje em julgamento, não perdi as esperanças.

A resolução da ANVISA, com seus defeitos ou virtudes, continua em pleno vigor, e precisamos acatá-la, mas isto não significa que o pedido da medida liminar foi negado pelo Juiz do feito. Ainda confio no poder das sociedades e conselhos que nos representam e que estão junto a nós na luta pelos nossos direitos e deveres. Direitos e deveres esses que considero iguais, quando se trata do interesse de adquirir novos e proveitosos conhecimentos, como tentamos obter no XV Congresso da SBH e onde fomos prejudicados pela discriminação que ocorreu no evento. Portanto, tenho que discordar do senhor neste ponto, quando afirma que não podemos tratar igualmente os desiguais.

Não entenda mal, professor, que eu queira desobedecer à lei, nem levar à desordem ou à quebra da democracia, mas não posso me contentar com a sua afirmação, de que o que nos resta é apenas acatá-la. Tenho que lutar, junto aos demais colegas indignados com o incidente, sociedades e conselhos pela anulação ou alteração dessa resolução. Enquanto esse dia não chega, acato-a, mas não diante da ótica de cada um, como o senhor declarou. Tenhamos cuidado com as interpretações equivocadas da legislação, que podem levar à repetição de incidentes como esse, do XV Congresso da SBH, que discriminou estudantes e não-prescritores além das limitações estabelecidas pela ANVISA.

Foi por esse motivo que me dirigi não apenas à ANVISA, indústrias farmacêuticas e conselhos na área da saúde sobre as minhas dúvidas e indignação diante do incidente, mas antes de tudo procurei o senhor, responsável pela organização do evento, para saber o motivo de tal discriminação.

Mantenho-o informado, a seu pedido em e-mail, sobre algumas indústrias farmacêuticas presentes no citado congresso, que afirmaram encaminhar minha dúvida aos departamentos responsáveis, mas alegaram que a responsabilidade do evento era de inteira da organização. Alguns conselhos, como o CFN (Conselho Federal de Nutricionistas) e o COREN-SP (Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo) informaram encaminhar solicitações a SBH para esclarecimentos acerca dos fatos ocorridos e suas providências cabíveis. Antes, ainda no mesmo congresso, foi elaborado um manifesto, lido no Simpósio de Enfermagem, que ocorreu dentro desse evento, e assinado por cerca de 140 pessoas que estavam na sala, a ser entregue ao presidente da SBH, o senhor Robson Santos.

Confesso que também por motivos de viagem, como lhe relato no início do e-mail, acabei não acompanhando os mais recentes passos dessa batalha, mas as informações que lhe trago são da última semana. Espero não ter tomado muito do seu precioso e escasso tempo. E que ainda possamos nos comunicar acerca dessa questão, seja por e-mail, blog, campus da universidade onde trabalhamos – a UFPE – ou até mesmo no embarque e desembarque de nossas viagens. Tudo depende de nosso interesse e devida atenção a percalços desse tipo.

Aguardo ansiosa, assim como os demais profissionais, conselhos e entidades da área, novas informações da SBH e um desfecho benéfico a todos sobre essa questão. É com grande alegria que posso contar com o apoio das entidades referidas na luta pelo respeito aos profissionais, não que me considere incapaz de fazê-lo por ser mulher, jovem, profissional não-médica e nordestina nesse Brasil de tantas desigualdades, mas acredito na luta desse povo unido por um país melhor.

Amália Leonel Nascimento
Pernambucana, 21 anos, formada em Nutrição pela UFPE
amalialeonel@yahoo.com
www.respeitoaosprofissionais.blogspot.com

ERRATA: Robson Santos é atualmente o Presidente da Comissao Cientifica Nacional da SBH. O atual Presidente é o Dr. Artur Beltrami Ribeiro.

domingo, 26 de agosto de 2007

DESPREZO E HUMILHAÇÃO NO CONGRESSO DE HIPERTENSÃO EM OLINDA – CENTRO DE CONVENÇÕES-PE

Na última 5ª feira, 16 de agosto de 2007 começou o XV Congresso da Sociedade Brasileira de Hipertensão no Centro de Convenções. Foram três dias de descriminação, desprezo e humilhação que os ‘PROFISSIONAIS NÃO MÉDICOS’ e ‘ESTUDANTES’ sofreram. Isso mesmo! O congresso foi destinado a médicos, nutricionistas, fisioterapeutas, enfermeiros, assistentes sociais, profissionais de educação física, dentre outros que contribuem para a recuperação da saúde do ser humano. Chamou-nos a atenção que apenas os médicos possuíam em seus crachás o nome de sua profissão enquanto que em TODO O RESTANTE constava profissional não médico ou estudante. Não bastasse isso, éramos impedidos de adquirir estudos científicos, assim como canetinhas, bloquinhos de anotações e até mesmo de receber convite para assistir conferências! Era impressionante, porque os/as expositores/as olhavam para nossos crachás para depois entregar algo ou nos convidar a participar de simpósios satélites ou palestras ou, simplesmente, ignorar-nos nos corredores do congresso! Normalmente entregavam lanches e brindes, mas só diziam isso aos profissionais MÉDICOS. Sempre nos diziam NÃO e falavam que era ordem da ANVISA. Ficamos perplexos com a falta de respeito.
Realmente existe uma Resolução da ANVISA - RDC 102/2000 que fala a respeito de congressos. (Esclarecimentos sobre a aplicação da resolução: 1. A participação de estudantes e profissionais não prescritores será discutida na revisão da RDC 102/2000, entretanto, ato o momento, sugerimos o uso de crachás identificando as diversas categorias de profissionais presentes, para que não seja entregue material de promoção de medicamentos de venda sob prescrição para àqueles que não são prescritores. A participação em palestra é permitida a todas as categorias profissionais presentes no evento. 3. A lembrança de marca é permitida desde que traga apenas o nome do medicamento, a DCB/DCI, podendo informar o nome do fabricante. Ainda, deve ser realizada exclusivamente em objetos relacionados a prática médica. Vale ressaltar que, em se tratando de medicamentos de venda sob prescrição médica, estes brindes devem ser direcionados exclusivamente a profissionais habilitados a prescrever ou dispensar medicamentos. Correto! O uso racional de medicamentos tem que existir e somente deve recebê-los em congressos os profissionais prescritores – os médicos. No caso de brindes que tragam o nome de medicamentos de venda livre que não sejam relacionados a prática médica, devem conter ainda nº. de registro, contra-indicação principal e a advertência obrigatória, além de observar as restrições da RDC 102/2000).
Como podem notar, a resolução especifica a identificação de crachás com as DIVERSAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS e não da maneira como o fizeram. Outro ponto é que a PARTICIPAÇÃO EM PALESTRAS É PERMITIDA A TODAS AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS PRESENTES NO CONGRESSO. Não foi bem assim que aconteceu. Eu, Thiago e Renata e mais tantos outros colegas fomos impedidos de receber um convite de palestra com a alegação de que éramos estudantes e não possuíamos CRM!!! Toda pergunta era resumida em Você possui CRM? Assim pode comparecer a palestras, participar das brincadeiras e ganhar brindes melhores. Arrume um médico que possa consegui-lo para você! E assim, nossa colega e professora Fernanda Pantoja o fez com muita revolta, pois chefia o programa de hipertensão e diabetes e mesmo assim “não era alguém” dentro do congresso. Sabendo que iria receber o crachá de profissional não médico, optou por inscrever-se como estudante, visto que é aluna de MESTRADO. Nota 10 para ela! Em que século estamos, meus amigos??? Não estariam usando o nome da ANVISA para justificar atos descriminatórios? Para nós ficou bem claro que eles extrapolaram as exigências da resolução!
Em algumas palestras havia brindes e para tal, eles tinham o desplante de comunicar-nos a existência de 2 filas para entrar no teatro; uma de médicos e outra de profissionais não médicos. Com que intuito? O de favorecer à classe médica o privilégio de entrar primeiro no teatro e de apenas eles receberem brindes, tais como: point laser, cabo USB para carregar celular no computador e mouse óptico. Que eu saiba, não iríamos pendurar no pescoço nossos brindes, tão pouco engoli-los como se fossem medicações! Que eu saiba, mouses são usados em domicílio e não nas ruas! Vários acontecimentos desagradáveis aconteceram comigo e com meus dois colegas durante o evento. Os mais graves são: fila para médicos e não médicos (incluindo estudantes); os vários ‘nãos’ nos estanders a respeito de trabalhos científicos, canetas e até mesmo mau atendimento na hora dos lanches e, o pior foi a solicitação de devolução de brinde na saída de um simpósio por ter-me entregado equivocadamente! “Você não pode receber porque não tem CRM” Com essa explodi! Perguntei se ela iria me fazer passar pelo constrangimento de me tomar algo das mãos que acabava de entregar! Repeti por três vezes a mesma pergunta e todos na fila ficaram indignados com a situação e fizeram pressão (médicos, “não médicos” e estudantes). A mulher mandou que eu levasse o brinde para que a fila fluísse e em seguida negou-se a entregar o brinde aos demais. Para quem me conhece, já sabe minha atitude: voltei ao teatro e falei que se eu tinha recebido TODOS TERIAM QUE RECEBÊ-LO! Resumindo, uns receberam e outros não, depois que saímos de lá (soubemos minutos depois).
Com isso, sentimos obrigação de comparecer à assembléia que seria ontem (sábado) às 7:30h na manhã para falar com o presidente do congresso – Dr Hilton Chaves sobre nossa indignação e repúdio. Ao dia seguinte, tivemos um breve espaço para relatar nossa decepção e revolta e Dr. Hilton nos falou que providências seriam tomadas. O sentimento de humilhação tomou conta dos corredores do congresso durante esses três dias, mas infelizmente, não pudemos contar com o apoio dos nossos colegas estudantes de medicina porque eles tinham seus professores e amigos com CRM para pegar materiais, medicamentos e brindes destinados somente aos médicos. Classe unida! Na reunião da assembléia estávamos eu, Thiago e Renata (9º período da tarde), mais duas alunas da FUNESO de períodos anteriores e uma enfermeira do Ceará e alguns médicos. No dia anterior muitos comentavam que estariam lá como forma de protesto!
A situação chegou ao ponto de sermos identificados como os revolucionários; o Dr. Hilton me identificou dentro do Teatro Beberibe e dirigiu-se a mim dizendo que iria pronunciar-se a respeito do problema. Mas como era de se esperar, falou que era Lei e que tinham que cumpri-la e que não podia responder pelas atitudes individuais dentro dos standers; que achava lamentável, ridículo, esdrúxulo, etc. Alguns médicos solidarizaram-se conosco em várias situações, mas pra falar a verdade, dentro deste universo de 20% da população de congressistas médicos, foram muito poucos. Nós tínhamos força lá dentro, mas os estudantes de medicina não se uniram a nós “não médicos”!
Houve uma médica em especial, Dra Ângela Pierin (membro da SBH de SP) que decidiu construir um manifesto a ser entregue em São Paulo ao presidente da SBH sobre o que tinha acontecido nesses três dias e os enfermeiros e estudantes de enfermagem assinaram-no. Alguns outros médicos compareceram ao evento de enfermagem para desculpar-se e lamentarem sobre os acontecimentos. Outra enfermeira de Goiás, Dra. Ana Luiza Lima Sousa quase desistiu de participar do congresso e pensou em voltar pra casa, antecipando sua passagem aérea, mas depois pensou em nós, e fez a palestra por nós. Relatou que estava com vergonha de ser palestrante de um evento tão segregador e preconceituoso como este.
Gente acorda! Quem é a ANVISA? - nos perguntou uma enfermeira do Ceará. A ANVISA nada mais é que a formação de médicos em sua quase totalidade! Estamos perdendo espaço cada vez mais! Este é o ATO MÉDICO! No congresso houve uma mesa redonda sobre ABORDAGEM MULTIPROFISSIONAL: MITO OU REALIDADE? Esse foi o tema. A resposta é difícil? Vivemos numa hipocrisia absurda, onde só acredita o ingênuo que somos pessoas imprescindíveis à recuperação da saúde do paciente, segundo a visão da maioria dos médicos! O manifesto seguiu para São Paulo e espero que algo seja feito a respeito desse desrespeito com o ser humano, cidadão brasileiro, profissional de saúde ‘não médico’ – como fomos tachados nesse congresso!

Ana Carolina Carvalho de Menezes, ser humano, cidadã, mulher, profissional, enfermeiranda como muita dignidade! Recife, 19/08/2007.

“Todo Ser Humano é igual, Desumano é aquele que desconhece essa igualdade”.

domingo, 19 de agosto de 2007

ANVISA - REQUISITOS PARA VISITAS DE PROPAGANDISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS

Trecho da Resolução RDC nº 102, de 30 de novembro de 2000 da ANVISA que aprova o Regulamento sobre propagandas, mensagens publicitarias e promocionais e outras práticas cujo objeto seja a divulgação, promoção ou comercialização de medicamentos de produção nacional ou importados, quaisquer que sejam as formas e meios de sua veiculação, incluindo as transmitidas no decorrer da programação normal das emissoras de rádio ë televisão:

REQUISITOS PARA VISITAS DE PROPAGANDISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS

Art. 18 Os representantes dos laboratórios devem transmitir informações precisas e completas sobre os medicamentos que representem no decorre da ação de propaganda promoção é publicidade junto aos profissionais de saúde habilitados a prescrever e dispensar.
Parágrafo único. Em suas ações de promoção, propaganda e publicidade, os representantes aludidos no caput deste artigo devem limitar-se às informações científicas e características do medicamento registradas junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 19 É proibido outorgar, oferecer ou prometer, prêmios, vantagens pecuniárias ou em espécie, aos profissionais de saúde habilitados a prescrever ou dispensar medicamentos, bem como aqueles que exerçam atividade de venda direta ao consumidor.
Parágrafo único: Os profissionais de saúde habilitados a prescrever ou dispensar medicamentos, bem como aqueles de atividade de venda direta de medicamentos ao consumidor, não podem solicitar ou aceitar nenhum dos incentivos indicados no caput deste artigo se estes estiverem vinculados a prescrição, dispensação ou venda.

Art. 20 O patrocínio por um laboratório fabricante ou distribuidor de medicamentos, de quaisquer eventos públicos ou privados, simpósios, congressos, reuniões, conferências é assemelhados seja ele parcial ou total, deve constar em todos os documentos de divulgação ou resultantes e conseqüentes ao respectivo evento.

§ 1° Qualquer apoio aos profissionais de saúde, para participar de encontros, nacionais ou internacionais, não deve estar condicionado à promoção de algum tipo de medicamento ou instituição e deve constar claramente nos documentos referidos no caput desse artigo.

§ 2° Todo palestrante patrocinado pela indústria deverá fazer constar o nome do seu patrocinador no material de divulgação do evento.

Art. 21 A distribuição de amostras grátis somente poderá ser feita em embalagens, com apresentação de no mínimo 50% do conteúdo da original aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, destinadas exclusivamente aos profissionais habilitados a prescrever ou dispensar medicamentos.

§ 1° A distribuição de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada em embalagens contendo a seguinte expressão: " AMOSTRA GRÁTIS" , em destaque com os caracteres nunca inferior a 70% do tamanho do nome comercial ou, na sua falta, da DCB/DCI em tonalidades contrastantes ao padrão daquelas, inseridos no segundo terço da embalagem secundária e em cada unidade farmacêutica da embalagem primária.

§ 2° Deve constar da rotulagem da amostra grátis o número de lote e a empresa deve manter atualizado e disponível à Agência Nacional de Vigilância Sanitária seu quadro de distribuição por um período mínimo de 2 anos.

§ 3° A distribuição de amostras grátis de medicamentos à base de substâncias sujeitas a controle especial, dar-se-á mediante os dispositivos regulamentados na legislação sanitária vigente.

ANVISA - Nota Técnica sobre Lembrança de Marca

ANVISA - Nota Técnica de 29/04/2005

Lembrança de marca:

Constituem-se em brindes relacionados a medicamentos. A
lembrança de marca é permitida desde que traga apenas o nome do medicamento, a
DCB/DCI, podendo informar o nome do fabricante.

Nos casos de medicamentos de venda sob prescrição médica, estes brindes devem ser direcionados exclusivamente a profissionais habilitados a prescrever ou dispensar medicamentos e podem, inclusive, incluir aqueles que contém fármacos constantes das listas da Portaria 344/98.

Nestes casos, os brindes devem restringir-se a objetos relacionados a prática médica e com baixo índice de exposição para que tais materiais não alcancem a população em geral.

Os brindes de medicamentos de venda livre que não sejam relacionados a prática médica, ou que sejam distribuídos ao público em geral, devem conter ainda nº. de registro, contra-indicação principal e a advertência obrigatória, além de observar as restrições da RDC 102/2000.